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    TCE PROÍBE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE SAÚDE

    access_time chat_bubble_outlineBrasil
    FONTE

     

    Acabar com a contratação temporária pelas prefeituras de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Essa é a decisão, tomada ontem 13 dezembro, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

    O presidente da corte, o conselheiro Valter Albano, foi o relator do processo que concedeu relatório favorável ao processo que tem validade imediata. As prefeituras teem a partir de agora, 120
     dias para se adequar à nova política de contratação, até em função do calendário eleitoral. 

    A decisão foi em resposta ao requerimento protocolado pelo presidente da Frente Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Congresso Nacional, deputado federal Valtenir Pereira, pela presidente da associação dos profissionais da categoria em Mato Grosso, Dinorá Magalhães, e pelo vereador e médico sanitarista Lúdio Cabral.


    Há cinco anos o deputado federal é defensor da causa dos profissionais. 

    O pleno do TCE fez revisão de uma norma antiga emitida pelo próprio tribunal e proibiu a contratação desses profissionais de forma temporária.


    Exige ainda que a admissão ou acesso deles no setor público seja feita por meio de processo seletivo público, conforme prevê a Lei Federal 11.350/2006 e Emenda constitucional 51/2006.


    A resolução do tribunal reforça justamente o que estabelece a lei federal e a emenda para cumprimento dos gestores públicos.

    A nova resolução do tribunal provocará modificação profunda na gestão de profissionais e no trato das políticas de saúde de todas as prefeituras de Mato Grosso.